Contexto da Lei Complementar nº 1023
A Lei Complementar nº 1023, publicada na edição nº 2279 da Imprensa Oficial do Município em 1º de junho de 2026, traz uma série de alterações significativas para os servidores públicos municipais de Bragança Paulista. Essa reforma foi concebida com o intuito de garantir a revisão geral anual dos servidores e implementar melhorias nos benefícios e direitos trabalhistas.
O projeto que deu origem a esta lei, o Projeto de Lei Complementar nº 19/2026, foi apresentado pelo prefeito Edmir Chedid. A aprovação foi unânime, demonstrando um forte apoio dos representantes da Câmara Municipal durante uma sessão extraordinária realizada em 29 de maio.
Benefícios Ampliados para Servidores
A nova legislação não apenas assegura reajustes, mas também amplia diversos benefícios voltados aos servidores. Essa reformulação reflete um compromisso em fortalecer os direitos dos trabalhadores no serviço público e em proporcionar condições mais dignas e adequadas para os funcionários do município.

Revisão Geral Anual e Seus Impactos
Uma das principais inovações trazidas pela Lei Complementar nº 1023 é a revisão geral anual. Esta revisão, estabelecida em 5%, será aplicada a todos os servidores públicos municipais, tanto efetivos quanto comissionados. O reajuste será calculado com base nos salários praticados em abril de 2026 e terá validade retroativa a 1º de maio deste ano.
O impacto dessa revisão é significativo, já que promove um incremento na renda mensal dos servidores, refletindo a valorização do trabalho que realizam. Essa atualização salarial busca garantir que os funcionários públicos acompanhem os índices inflacionários e possam manter sua qualidade de vida.
Alterações no Vale-Alimentação
Além da revisão salarial, a lei estabelece um novo valor para o vale-alimentação, elevando-o de R$ 882 para R$ 1.150 mensais. Esse ajuste representa um aumento de 30,3% e, pela primeira vez, contempla também os servidores que recebem cesta básica, ampliando o alcance e a eficácia desse benefício.
Essa alteração é crucial para minimizar as dificuldades enfrentadas pelos servidores em relação ao custo de vida, proporcionando mais condições para uma alimentação saudável e adequada.
Créditos em Datas Comemorativas
A revisão da legislação também inclui uma ampliação nos créditos que são concedidos em datas comemorativas ao longo do ano. Com isso, os servidores terão direito a R$ 300 distribuídos em datas como Páscoa, Dia do Servidor Público Municipal e Natal. Este benefício adicional atua como um estímulo e reconhecimento do trabalho realizado pelos servidores.
Faltas Abonadas e Seus Benefícios
Os servidores também continuarão a ter o direito a até três faltas abonadas anualmente, sem necessidade de justificativa, além de duas faltas destinadas a acompanhar dependentes, seja para crianças, adolescentes até 16 anos, ou para cuidar de familiares com mais de 60 anos. Essa medida evidencia a preocupação com o bem-estar e a saúde dos profissionais e seus familiares.
Reajustes Setoriais: O que Muda?
Além da revisão geral, cerca de 1.500 servidores de 54 categorias, cuja faixa salarial está limitada a até R$ 3 mil, receberão ajustes variados entre 5% e 10% conforme a classificação salarial de cada função. Essa estratégia visa corrigir distorções salariais e promover uma adequação mais justa para os cargos menos remunerados no âmbito municipal.
Essas medidas de reajuste são fundamentais para garantir uma estrutura salarial mais equitativa, retirando algumas desigualdades que existem entre diferentes cargos e categorias do funcionalismo público.
Atualizações para o Magistério
Os profissionais do Magistério também se beneficiaram desta legislação, pois o pagamento das atualizações do Piso Nacional do Magistério será realizado independentemente da data-base dos demais servidores. Isso significa que os educadores receberão aumentos salariais conforme o piso estipulado, assegurando que seus direitos sejam respeitados e atualizados em tempo oportuno, incluindo a compensação de diferenças retroativas referentes ao ano de 2026.
Ampliação da Licença-Paternidade
A Lei Complementar nº 1023 também estabelece melhorias na licença-paternidade, passando de cinco para vinte dias. Este aumento se aplica a situações de nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção, refletindo uma crescente valorização da paternidade ativa e o apoio às novas famílias durante momentos críticos.
O que Esperar das Adequações Administrativas
Por fim, a legislação também prevê ajustes na tabela de cargos em comissão, decorrentes da implementação do novo regime jurídico administrativo, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 999/2025. Este processo é uma resposta a mudanças legais recentes que impactaram as funções e responsabilidades dos ocupantes desses cargos.
A implementação da Lei Complementar nº 1023 representa um avanço significativo nas condições de trabalho dos servidores municipais de Bragança Paulista, reafirmando o compromisso da administração pública com a valorização dos profissionais que atuam em prol da população.


